Pautas das mulheres - especial dia 8 de março #3


 
Olá , meus caros 
     
   Fechando o mês de março , vamos falar das instituições que defendem as mulheres e a luta para tentar combater a violência domestica e feminícidio . Na última década , houve um crescimento das opções que deveriam fortalecer as vítimas , acolher elas e por fim , afasta-la de quem as causa mal porém o quadro não tem sido o ideal , a falta de apoio oficial dificulta o trabalho e a estatística continuam a crescer . Parte deste numero é a coragem de denunciar o agressor , o outro lado é que a resistência em homens continuarem a praticar esses atos violentos mesmo com leis como Maria da Penha e Feminicidio  . 

Algumas informações que podem ser úteis : 

Leis :  

1) Maria da Penha - Lei n. 11.340/2006

 Os mecanismos da Lei:
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. 
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. 
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

Fontes: 
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

2)  Femicidio - Lei nº 13.104/2015

    
     
" A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.  
É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. "

Fontes:
https://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o-que-mudou

 Onde procurar a ajuda : 

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs)são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.
  • Casas Abrigooferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.
  •  Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulherórgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Órgãos da Defensoria Públicaprestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.
  • Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulhercontam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.
Fontes: 
                
http://www.compromissoeatitude.org.br/rede-de-atendimento-as-mulheres-em-situacao-de-violencia/
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/06/05/brasil-tem-uma-delegacia-com-atendimento-a-mulher-a-cada-12-municipios.htm
http://azmina.com.br/2016/10/mapa-das-delegacias-da-mulher-no-brasil/
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-08/ha-30-anos-delegacia-da-mulher-deu-inicio-politicas-de-combate


   É isso pessoal , até a próxima 



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